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E se você perder ou danificar a passagem aérea?
Em caso você perca o bilhete, procure o quanto antes a companhia aérea, se possível já adiante um pouca da burocracia via telefone, é bem provável que você deverá ter que procurar a empresa que o emitiu e solicitar a segunda via. No ato, o passageiro deverá assinar um termo de responsabilidade comprometendo-se a ressarcir a empresa aérea se o bilhete perdido for utilizado por outra pessoa. Em caso de bilhete danificado entre em contato com a empresa para que ela possa substitui-lo.
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