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O que levar em contaao comprar um pacote turístico
Contratar uma operadora de turismo pode ser uma boa saída para quem não tem tempo de programar a viagem de fim de ano, mas é preciso tomar certas precauções ao escolher a empresa Pacote: Na hora de contratar uma agência, três cuidados básicos precisam ser tomados, segundo Tasso Gadzanis, presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens de São Paulo (Abav-SP): 1) Verifique se a agência escolhida é associada à Abav. "Não é uma garantia total, mas, para serem associadas, as agências passam por um crivo e têm de apresentar vários documentos comprovando sua idoneidade", explica o presidente. Além disso, a Abav faz a intermediação das agências associadas com os consumidores caso ocorra algum problema. De acordo com a associação, mais de 90% dos casos são resolvidos sem que seja necessário recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça. 2) "Não vá atrás de milagres." Para Gadzanis, deve-se desconfiar, por exemplo, de promoções que oferecem muitas facilidades. 3) Solicite, por escrito, tudo o que está sendo contratado. "A maioria das pessoas não se preocupa com os detalhes." Assim, não se deve esquecer de verificar, entre outras coisas, se a hospedagem vai ser feita em uma pousada, em um hotel ou em um resort, a exata localização do hotel e tipo de quarto (individual, duplo, etc.) em que se ficará hospedado. Pesquisa: Cláudia Ogata, técnica da Área de Serviços da Fundação Procon-SP, diz que "o consumidor deve perguntar todos os detalhes, afinal, o agente existe para ajudá-lo". Ela lembra que é importante pedir referências sobre a agência para conhecidos e consultar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon. E deve-se verificar se a agência é registrada na Empresa Brasileira de Turismo, a Embratur, o que é obrigatório. Além disso, alerta Cláudia, a pesquisa de preços é fundamental. No caso de preços divulgados por anúncios e folhetos, eles devem conter todas as informações referentes à viagem, de forma clara e precisa. Outros dados que devem ser verificados são os valores cobrados pelas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros no pagamento a prazo e o que ficará por conta do viajante. Uma vez escolhida a empresa e o pacote, adverte o Procon, o consumidor deve insistir que tudo o que for relacionado à viagem seja escrito em documento e guardar o anúncio publicitário, uma vez que ele é parte integrante do contrato, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Deve-se prestar atenção para as cláusulas que possam colocar o consumidor em desvantagem, sobretudo quanto à possibilidade de serem feitas alterações em relação aos hotéis, passeios, taxas extras e de transporte. Além disso, no contrato não deve constar nenhum espaço em branco. É preciso guardar uma via datada e assinada, para se resguardar de eventuais problemas. Feito o pagamento, a agência deve fornecer as passagens com datas de saída e de chegada, comprovantes de reserva nos hotéis e recibo dos valores pagos.
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