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Empresas Aéreas são Obrigadas a Acomodar os Passageiros
O Departamento de Aviação Civil (DAC) estabelece normas em caso de atraso de vôo. Se o atraso for superior a quatro horas, a empresa tem a obrigação de proporcionar ao viajante todas as facilidades, como refeições, telefonemas, traslado e acomodação, se for o caso. O passageiro também pode desistir do vôo e pedir o reembolso da passagem, que só será feito de forma imediata se ele tiver comprado a passagem à vista. Se as passagens foram financiadas, dependerá das regras de cada companhia aérea. Outro problema comum em viagens aéreas é o chamado overbooking, que ocorre quando a companhia vende um número de passagens superior à lotação do avião. Nesses casos, afirma Nelson Lins de Albuquerque, da Embratur, vale a mesma regra do atraso: a empresa precisa providenciar que o viajante embarque no próximo vôo e, caso a espera seja superior a quatro horas, deve providenciar também sua acomodação em um hotel. Isso foi estipulado por um termo de compromisso elaborado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) pelo Ministério da Justiça, pelo DAC e outros alguns órgãos de defesa do consumidor e assinado em setembro deste ano. "Mesmo que todas essas providências sejam tomadas, porém, o viajante deve registrar a ocorrência do overbooking no DAC", diz Albuquerque. Existe um posto do DAC em cada aeroporto.
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